5 de julho de 2012

Ai Portugal, para onde caminhas !!!

O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, perdão o Tribunal Constitucional (TC), declarou inconstitucional a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, pensionistas e reformados.
 
Numa votação 9-3 (75%) o Tribunal considera que foi violado o princípio da igualdade e que "ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional".
 
Até aqui estou a perceber.
 
Segundo o texto do comunicado do TC, "a medida traduzia-se numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes".
 
Ok, muito bem, estou a acompanhar (já deve dar para bacharel).
 
Por essa razão, os juízes concluiram que "a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objetivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar". "Esse diferente tratamento" - diz ainda o texto - "ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional".
 
Continuo a perceber (estou quase a formar-me em Direito).
 
O Tribunal considerou ainda que "apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir".
 
Sim, senhor !! Finalmente a zelar pelo cumprimento da Constituição, o principal princípio jurídico do País !! (onde é que vou buscar o canudo?)
 
Mas os juízes restringem os efeitos da sua decisão, não a aplicando à suspensão durante o presente ano, por já se encontrar "em curso avançado" a execução orçamental e a decisão poder por em causa o cumprimento das metas do défice.

O QUÊ ??!!!!  COMO ASSIM ??!! QUAIS METAS DO DÉFICE ??!! MAS NÃO ESTAMOS A DISCUTIR A CONSTITUIÇÃO ??!!
 
Deixem ver se eu percebi... os juízes votaram em maioria alargada que a suspensão dos subsídios de férias e natal é inconstitucional, fere o espírito daquilo que está inscrito na Constituição, mas apenas para o ano, este ano a decisão do Tribunal Constitucional não deverá ter efeito.
 
Se para o ano fere a Constituição e este ano não, apesar da Constituição ser a mesma, presumo daqui que este ano a Constituição esteja suspensa !!! E se a Constituição está suspensa, significa que não faz qualquer sentido que exista Tribunal Constitucional !!! E que afinal, então, esta decisão nunca aconteceu...
 
E que eu estive aqui a perder tempo a escrever isto tudo (com a ajuda do Expresso online) em vez de estar aqui a colocar camisolas do Glorioso ou mulheres semi-nuas (o que para um benfiquista produz quase os mesmos efeitos físicos).
 
Senhores juízes, vão mas é inconstitucionalizar para o País que os pariu !!! 
 


 

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