24 de abril de 2013

Resolução Conselho Ministros

"O Conselho de Ministros reuniu e deliberou o seguinte:
 
a) O outrora designado Subsídio de Natal passa a designar-se Subsídio de Férias de Natal;

b) O outrora desigando Subsídio de Férias passará a designar-se Aquele Montante de Dinheiro Que Os Mandriões Utilizam para Estoirar em Férias no Algarve e em Benidorm;

c) Os subsídios acima referidos no caso dos pensionistas, passarão a obrigar a prova de vida nos dias pares de cada mês. No caso dos mesmos coincidirem a um domingo, passará para o dia ímpar mais próximo ou, alternativamente, poderá ser efectuado na paróquia local, desde que o pensionista tenha o baptismo e o crisma;

d) Os subsídios serão pagos nas seguintes modalidades:
 
    - 10% no mês de Junho;
    - 10% no mês de Julho, excepto nos casos em que o nível de precipitação do mês anterior tenha sido 25% superior à média dos mesmos meses nos 5 anos imediatamente anteriores, caso em que o pagamento passará para o mês seguinte;
     - 80% no mês de Dezembro, excepto no caso do SL Benfica não estar à frente do campeonato. Nesse caso será paga a parte proporcional à diferença pontual do 1º classificado no campeonato para a pontuação do SL Benfica. No caso do SL Benfica ainda estar na Liga dos Campeões esse valor será majorado em 20% desde que não ultrapasse os 100% do valor a pagar, ou seja, 80% do valor inicial;
      - no caso de uma andorinha passar por cima do Ministério das Finanças no período decorrente dos subsídios, e caso o valor da pensão exceda os 1100 euros, os subsídios em duodécimos extraordinários de 48 meses (os duodécimos quadrúplos);
e) no caso dos funcionários públicos, os subsídios serão pagos quando apetecer ao Governo, em numerário ou em sacos de batata roxa Selecção Continente, cabendo a cada funcionário a recolha e transporte dos respectivos sacos do centro de distribuição alimentar do Governo sito em Mirandela;

Esperemos com estes regulamentos clarificar e simplificar todo o processo, garantindo assim a constitucionalidade sugerida pelo Tribunal Constitucional.

Miguel Relvas Marques Guedes"

 

Sem comentários: